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Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?

Conheça as principais modalidades e descubra qual tipo de empresa melhor se adequa às características do seu negócio

Abrir uma empresa é mais do que uma decisão em direção ao empreendedorismo! É ter de lidar diariamente com uma série de normas, diretrizes e modelos que nem sempre são fáceis de compreender. Entre essas regras, muitos aspirantes a empresários esbarram na primeira interrogação: quais são os tipos de empresa existentes?
Mais do que uma mera definição conceitual, é importante conhecer as diferenças entre os tipos de empresa, seja em relação aos regimes tributários, aos respectivos portes ou aos tipos de sociedade. O objetivo é evitar erros, tropeços na burocracia e, claro, qualquer obstáculo que possa prejudicar e encarecer o negócio.

Os principais tipos de empresas

Mesmo em meio ao cenário econômico delicado do último ano, os dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que, durante o ano de 2020, em que a pandemia de coronavírus comprometeu diversos setores da economia, foram abertas mais de 626 mil empresas no país.

Entre essas empresas, existem: MEI, ME, EIRELI, LTDA, S.A, entre outras. Essas classificações, no entanto, não significam que uma é melhor que a outra. O que precisa ser considerado é qual desses modelos é o mais apropriado para as características do seu negócio. Conheça, então, os principais tipos de empresa, a seguir:

  1. MEI – O regime do MEI (Microempreendedor Individual) é ideal para o pequeno empresário que trabalha por conta própria e precisa formalizar o negócio para ter um CNPJ e poder emitir notas fiscais. O MEI é considerado um dos regimes mais vantajosos, já que a abertura não tem burocracia e garante ao empreendedor benefícios fiscais e vantagens previdenciárias.

  2. ME – A Microempresa (ME) é um formato para pequenos empresários que têm o rendimento maior do que o MEI, já que a ME pode ter renda bruta anual de até 360 mil reais e permite a contratação de até 10 funcionários.

  3. EIRELI – A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de empresa cujo formato é semelhante à sociedade, mas não é caracterizada pela necessidade de sócios como em uma sociedade padrão. Nesse caso, um único empreendedor pode ser o responsável pelo negócio e tomar todas as decisões. Mas para investir nesse formato é preciso um investimento de pelo menos 100 salários mínimos.

  4. Empresário Individual – O empresário que abre uma Empresa Individual é o único proprietário, e o nome do negócio (razão social) precisa ser o mesmo nome do dono. Por isso o empreendedor não pode separar os bens pessoais dos da empresa, o que significa que o patrimônio pessoal pode ser tomado em caso de dívidas empresariais.

  5. Sociedade Empresária Limitada – A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é o tipo de sociedade mais comum, adotado pela maioria dos empresários que possuem sócios. Nessa modalidade é permitido manter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, por isso, o nome Sociedade Empresária Limitada. Dessa forma, os bens pessoais dos sócios não são tomados em caso de dívidas empresariais.

  6. Sociedade Anônima – A Sociedade Anônima (S.A.) difere das outras sociedades porque, nesse caso, os sócios dividem o capital da empresa em ações, em vez de em cotas, por isso são chamados de acionistas. Por causa disso, eles têm a liberdade de comprar e vender as ações da sociedade. As Sociedades Anônimas podem ser de capital aberto ou fechado.

Existem muitos outros detalhes em cada tipo de empresa, como de tributação. Para entender e tomar a sua decisão, é importante que você conte com uma equipe de contabilidade atualizada no segmento. A Webcon está aqui para te ajudar! Entre em contato.